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Medidas Cumpridas
Medidas Cumpridas
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Estado forte, inteligente e moderno
Capítulo III
Medidas | Estado |
Criar mecanismos de monitorização e avaliação dos sistemas eletrónicos, públicos e privados, de registo e arquivamento de dados pessoais (gestão dos pedidos relativos ao direito ao esquecimento, reserva da vida privada e bom nome) | ![]() |
Criar mecanismos rápidos e expeditos para reagir e obter compensações face à violação dos direitos ao esquecimento, reserva da intimidade da vida privada e do bom nome | ![]() |
Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade (para minimizar a imprevisibilidade nos prazos de decisão) | ![]() |
Criar a figura do Assistente Constitucional (com o poder de juntar aos autos requerimentos, documentos, dados oficiais e pareceres, mesmo quando o processo de fiscalização abstrata, preventiva ou sucessiva não decorra de sua iniciativa) | ![]() |
Adoção de um Código da Transparência Pública (que se aplica a titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores e demais trabalhadores do Estado) que regule, entre outros, a aceitação de presentes e «hospitalidade» gratuita por privados | ![]() |
A proibição de aceitação de mandato judicial, nas ações a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos, para os deputados que exerçam advocacia | ![]() |
Estabilizar o núcleo central da estrutura orgânica dos ministérios, evitando as alterações introduzidas pelos sucessivos governos (com flexibilização pontual por prioridade política e com adaptações por integração de políticas transversais) | ![]() |
Criar um horizonte de médio prazo, no quadro da legislatura, de objetivos partilhados e de estabilidade das políticas (introduzir segurança, previsibilidade e credibilidade no processo político; melhorar condições para decisão de diferentes agentes) | ![]() |
Criar uma base de apoio sólida e alargada para medidas nas áreas estratégicas das políticas públicas para a competitividade e coesão social. | ![]() |
Aprovar legislação no Conselho de Ministros apenas uma vez por mês, mantendo a periodicidade semanal das suas reuniões. | ![]() |
Revogar leis inúteis ou desnecessárias, fixando metas quantitativas para a redução do stock legislativo (versões consolidadas da legislação estruturante) | ![]() |
Revitalizar processos de planeamento e calendarização da transposição de diretivas comunitárias (assegurar a transposição atempada e evitar sucessivas intervenções legislativas) | ![]() |
Acompanhar o «ciclo de vida» da legislação e utilizar metodologias que permitam a avaliação da adequação aos seus objetivos iniciais | ![]() |
Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só contém disposições Orçamentais. | ![]() |
A reintrodução da figura dos auditores jurídicos e obrigatoriedade do seu acompanhamento nas negociações dos processos mais relevantes de contratação pública | ![]() |
Adequar o funcionamento e utilidade dos recursos disponíveis, centrando a ação das Forças Armadas nas respostas definidas por um exigente planeamento de defesa | ![]() |
Reforçar o combate ao ciberterrorismo e promover a cooperação e a articulação com outros serviços de combate ao cibercrime | ![]() |
Executar os programas de aquisição e modernização de equipamentos de acordo com o calendário previsto na Lei de Programação Militar | ![]() |
Reorganizar o dispositivo territorial em função das missões identificadas e manutenção de capacidade operacional efetiva | ![]() |
Consolidar mecanismos de partilha entre ramos, dando prioridade ao apoio e logística, para utilização conjunta numa perspetiva de complementaridade e racionalidade | ![]() |
Assegurar a manutenção e sustentação dos meios, dentro dos constrangimentos existentes e dos compromissos orçamentais assumidos | ![]() |
Promover a gestão com a venda de equipamentos a atingir o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de recursos a utilizar na LPM e em apoio à indústria de defesa | ![]() |
Concluir o processo de instalação do Hospital das Forças Armadas e melhorando os cuidados de saúde aí prestados | ![]() |
Manter a assistência na doença aos militares como subsistema autónomo | ![]() |
Dinamizar as potencialidades do acordo de cooperação e defesa existente com os EUA | ![]() |
Dinamizar a cooperação técnico-militar, na CPLP ou bilateral, programas de cooperação com países de língua portuguesa e lançar programas de formação, treino e indústria de defesa | ![]() |
Plano de ação para a cultura de defesa, enquadrado no Dia da Defesa Nacional (com escolas, autarquias e associações, usando recursos próprios das Forças Armadas em articulação com educação, ciência, cultura, desporto e turismo) | ![]() |
Reforçar laços identitários com comunidades portuguesas, dando continuidade aos contactos estabelecidos entre forças nacionais em missão e os portugueses radicados no exterior | ![]() |
Ampliação das responsabilidades e meios do Centro Nacional de Cibersegurança, para segurança das infraestruturas e direitos fundamentais, em articulação com as estruturas do MDN | ![]() |
Definição do quadro de cooperação internacional, no âmbito do Espaço de Liberdade de Segurança e Justiça da UE e da CPLP, dos projetos com os EUA e países do Mediterrâneo, entre outros | ![]() |
Desenvolvimento de estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, extremismo violento, radicalização e recrutamento, aos níveis nacional, europeu e internacional | ![]() |
Política de fronteiras baseada na solidariedade, criação de um sistema europeu de guardas costeiras e de instrumentos de coordenação e fiscalização, para combate à criminalidade | ![]() |
Investir nas tecnologias de informação para aumentar a eficácia e a eficiência, reforçar acesso à informação operacional e melhorar a relação entre cidadãos e Forças de Segurança | ![]() |
Reforçar as competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, criar um centro de Comando e Controlo para garantir a operacionalidade, articulação e gestão integrada das forças e serviços de segurança | ![]() |
Atualizar e estabelecer uma nova geração de Contratos Locais de Segurança | ![]() |
Incrementar a formação e o papel dos Conselhos Municipais de Segurança na criação de mais e melhor proteção à escala das comunidades, com renovados procedimentos de patrulhamento | ![]() |
Desenvolver um programa de prevenção e securitização específico para as grandes áreas metropolitanas | ![]() |
Garantir a integração dos vários programas de prevenção e segurança, compatibilizar as missões das instâncias com intervenção operacional | ![]() |
Dinamizar a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco | ![]() |
Melhorar e desenvolver os atuais programas nos domínios das políticas de prevenção e de segurança de proximidade | ![]() |
Promover o cumprimento integral das obrigações legais de manter atualizadas as orientações de política criminal, num quadro de respeito pelo princípio de separação de poderes | ![]() |
Promover as condições, meios e boa articulação dos órgãos de polícia criminal, sob orientação no processo do titular da ação penal, com a valorização do papel da polícia científica | ![]() |
Promover a realização, regular, de operações especiais relativas ao controlo de armas e munições | ![]() |
Promover a capacitação da Polícia Judiciária no esclarecimento célere do crime grave e organizado (terrorismo, cibercriminalidade, crimes contra a autodeterminação sexual e criminalidade económico-financeira, em particular a corrupção) | ![]() |
Consolidar o Sistema Nacional de Proteção Civil (clarificar competências das autoridades políticas, de coordenação e operacionais a nível nacional, regional, distrital e municipal) | ![]() |
Implementar a Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema de proteção civil (nacional, regional, distrital e municipal) | ![]() |
Enquadramento operacional e territorial do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR e da Força Especial de Bombeiros (FEB) da ANPC, garantindo maior flexibilidade e capacidade do dispositivo de operações de socorro | ![]() |
Fortalecer o patamar municipal do sistema de proteção civil | ![]() |
Valorizar associações e os corpos de bombeiros voluntários (reforço dos incentivos ao voluntariado, apoio ao funcionamento e ao equipamento e às capacidades operacionais e de comando) | ![]() |
Desenvolver sistemas de monitorização de risco, aviso e alerta precoce, em cooperação com universidades e centros de investigação, face a diferentes situações de emergência | ![]() |
Desenvolver sistemas de informação de apoio à decisão operacional, com a georreferenciação de meios operacionais e com o desenvolvimento de sistemas de videovigilância | ![]() |
Incrementar a resiliência do território, minimizando os riscos associados a acidentes graves e catástrofes (ordenamento territorial e de intervenção na floresta, litoral e cidades) | ![]() |
Aprofundar as condições de coordenação e articulação das várias valências da proteção civil, com relevo para o planeamento civil de emergência | ![]() |
Criar um programa de formação para a autoproteção e para a criação de comunidades resilientes a catástrofes | ![]() |
Atualizar o regime legal da proteção civil | ![]() |
Identificar formas de coordenação permanente entre o Sistema de Proteção Civil e as Forças Armadas | ![]() |
Atualizar a articulação entre autoridades de proteção civil, judiciárias, órgãos de polícia criminal e serviços de medicina legal em situação de crime ou catástrofe de grandes proporções | ![]() |
Atualizar e desenvolver a Estratégia Nacional para a Segurança Rodoviária (2016-2022) mediante avaliação dos resultados alcançados nos grupos de risco e da eficácia das medidas corretivas dos fatores de risco no ambiente rodoviário | ![]() |
Incentivar os municípios a elaborar e aprovar Planos Municipais de Segurança Rodoviária, instrumentos da promoção da segurança rodoviária nos aglomerados urbanos | ![]() |
Concretizar e alargar a Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade (SINCRO) | ![]() |
Melhorar a articulação e a partilha de informação entre as entidades com informação sobre veículos ou seus proprietários e condutores e as forças de segurança | ![]() |
Reforçar as medidas de sinalização de «pontos negros» e aumentar as ações de auditoria e fiscalização das condições de segurança das vias rodoviárias | ![]() |
Desenvolver um Plano Nacional de Proteção da Circulação Pedonal e Combate aos Atropelamentos | ![]() |
Campanhas de sensibilização contra comportamentos de risco e realização de um programa nacional de distribuição de dispositivos descartáveis (controlo alcoolemia em ambientes noturnos) | ![]() |
Avaliar e identificar um novo meio para verificação de uma realidade, atestando com valor probatório uma situação de facto, incentivando a resolução de litígio sem recurso aos tribunais | ![]() |
Simplificação processual, redução de atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor, repensar o papel dos vários agentes e eliminar intervenções não essenciais | ![]() |
Alterar regras da citação com a consagração de domicílio legal, criar lista pública de réus ausentes e eliminação da citação edital sempre que se justifique (reforçando a impugnação de sentenças à revelia por desconhecimento da ação) | ![]() |
Abrir o exercício de funções de juiz especializado a juristas ou docentes universitários, em áreas ou jurisdições nas quais o sistema judicial careça de recursos | ![]() |
Instituir mecanismos de identificação de situações de dúvida ou aplicação divergente por diversos tribunais recorrendo a mecanismos processuais que as minimizem ou eliminem | ![]() |
Estabelecer um regime mais rigoroso quanto à detenção de participações sociais ou negociação de instrumentos financeiros relacionados com o setor em causa | ![]() |
Consagrar o preenchimento obrigatório e escrutínio de declarações periódicas relativas a potenciais conflitos de interesses | ![]() |
Atribuir à Assembleia da República um papel relevante na quantificação de objetivos e na avaliação dos resultados obtidos pelas entidades reguladoras, aumentando assim o rigor, exigência, visibilidade e transparência das respetivas atuações | ![]() |
Garantir que o financiamento das entidades reguladoras assente em parâmetros de autossuficiência (receitas próprias derivadas de contribuições regulatórias e/ou taxas de supervisão) | ![]() |
Estabelecer limites à renovação sucessiva de mandatos dos revisores oficiais de contas e dos auditores externos das instituições de crédito | ![]() |
Prever a constituição obrigatória, nas instituições de crédito, de um comité de risco e de um comité de integridade e transparência, compostos por membros independentes, que acompanhem a sua atuação e a prevenção e sanação de conflitos de interesse | ![]() |
Impedir abusos e excessos na colocação de pessoas na lista negra do Banco de Portugal e agilizar os procedimentos com vista à retirada dessa lista | ![]() |
Convocar as regiões autónomas para participar no processo de construção europeia e integrá-las nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão ao nível europeu | ![]() |
Aproveitamento do relacionamento privilegiado das regiões autónomas com entidades infra-estaduais estrangeiras (como províncias e estados federados, entre outros) | ![]() |
Reconhecer as autonomias como meios para a operacionalização da pretensão da extensão da plataforma continental de Portugal | ![]() |
Alargar a possibilidade de voto antecipado, ampliando o elenco das profissões e das situações em que se aplica | ![]() |
Criar condições para o exercício do direito de voto em qualquer ponto do país, independentemente da área de residência no respeito pelo princípio da verificação presencial da identidade | ![]() |
Adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado (afetação de uma verba anual a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos) | ![]() |
A introdução de consequências efetivas por ausência de resposta à petição de interesse geral à Assembleia da República enviada pelo Parlamento ao governo | ![]() |
Criação de meios que permitam o acompanhamento dos processos associados às petições e que facilitem o acesso a informação sobre este direito (sítio na Internet: «balcão do peticionário») | ![]() |
Dinamização de mecanismos de auscultação permanente dos movimentos sociais e do cidadão, através dos quais o Parlamento e o governo os possam contactar e auscultar com regularidade | ![]() |
A adoção da possibilidade de os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, também, poderem apresentar petições aos órgãos de soberania. | ![]() |
Desenvolvimento de um projeto de «Perguntas Cidadãs ao governo» (cabendo a uma entidade pública assegurar, em ligação com as entidades relevantes, a resposta em prazo razoável) | ![]() |
Avaliação anual do cumprimento das promessas presentes no programa de governo, com a participação de cidadãos eleitores escolhidos aleatoriamente | ![]() |
Regular as condições em que as entidades com legitimidade para suscitar a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade têm de apreciar as solicitações de municípios ou de cidadãos, ao abrigo do direito de petição | ![]() |
A regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas, conhecida como lobbying | ![]() |
Criação de um registo público de interesses nas autarquias locais, aproximando o seu regime do que já hoje está consagrado para os deputados e membros do governo. | ![]() |
Divulgar informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês, acessível a todos os cidadãos, incluindo um sumário em suporte áudio para invisuais. | ![]() |
Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet (com acesso a ferramentas de pesquisa, legislação consolidada, tradutor jurídico, dicionário jurídico e legislação e regulamentação conexa) | ![]() |
Garantir a aplicação do Plano Nacional de Ação para a implementação da resolução CSNU1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança e promover a sua monitorização | ![]() |
Criar mecanismos de apoio às famílias dos militares, designadamente às dos falecidos em serviço e promover a conciliação do trabalho com a vida familiar | ![]() |
Atualizar os planos e metodologias de formação para a prevenção e segurança de proximidade | ![]() |
Aperfeiçoar o contributo policial para a prevenção da violência doméstica (formação especial dos agentes, incremento dos espaços de atendimento às vítimas, mecanismos precoces de despistagem dos riscos, interação com as instituições locais de acompanhamento e acolhimento) | ![]() |
Alargar e reconfigurar a vocação e as capacidades de intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens em risco | ![]() |
Promover a intervenção sobre a violência associada a espetáculos, particularmente os desportivos, com especial incidência nas manifestações de racismo, xenofobia e intolerância | ![]() |
Aprofundar a prevenção e combate à violência de género e doméstica, através de uma estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas para uma década | ![]() |
Reformar a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e o enquadramento jurídico das indemnizações às vítimas, dando ênfase às situações de violência | ![]() |
Assegurar a cobertura nacional progressiva dos serviços de apoio à vítima de crime | ![]() |
Incrementar o uso de mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica | ![]() |
Criar um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos de violência doméstica | ![]() |
Definir o estatuto do adulto com capacidade diminuída | ![]() |
Criar uma rede de espaços seguros para visitas assistidas e entrega de crianças e jovens no âmbito dos regimes de responsabilidades parentais | ![]() |
Adaptar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, para que possam exercer funções de proteção de pessoas em situação de risco | ![]() |
Avaliar a aplicação dos instrumentos de justiça restaurativa e alargar a sua utilização, tornando-a obrigatória na fase preliminar na justiça de menores | ![]() |
Rever o conceito de prisão por dias livres e outras penas de curta duração (soluções probatórias em casos de baixo risco) | ![]() |
Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar | ![]() |
Rever o regime dos jovens penalmente imputáveis entre os 16 e os 21 anos, visando a prevenção geral e especial com o objetivo da sua ressocialização | ![]() |
Elaborar e iniciar a execução de um plano, com o horizonte de uma década, para racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede de centros educativos | ![]() |
Combater a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantir o ambiente de segurança e sanitário, o acolhimento compatível com a dignidade humana, o tratamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos reclusos primários | ![]() |
Assegurar os cuidados de saúde, em especial nas situações de toxicodependência, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental | ![]() |
Assegurar a educação e a formação compatível com os níveis de escolaridade e de vocação dos reclusos | ![]() |
Sempre que as razões de segurança o permitam, diminuir o tempo de permanência diária dos reclusos na cela ou camarata, ocupando-os em atividades multidisciplinares | ![]() |
Assegurar adequados níveis de prestação de informação e de apoio social às famílias que dela especialmente careçam | ![]() |
Promover o apoio aos ex-reclusos, designadamente sob a forma de casas de saída, de acesso ao Rendimento Social de Inserção e de ajuda à procura de trabalho | ![]() |
Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, sobretudo na execução de sentenças de prisão de curta duração, condições de aplicação da liberdade condicional e outro tipo de intervenções (aplicação de terapêutica, medidas de coação, vigilância de agressores na violência doméstica) | ![]() |
Estabelecer o Conselho de Concertação para o Sistema Judicial (que contratualize e concretize metas quantificadas, fixe objetivos públicos de redução dos prazos e respetiva monitorização) | ![]() |
Implementar um regime de incentivos à produtividade das equipas dos tribunais que cumpram metas de desempenho fixadas, para incrementar a celeridade processual | ![]() |
Desenvolver a capacidade de gestão dos tribunais e de gestão processual, melhorando os meios de gestão dos conselhos de gestão, de formação na gestão, da partilha de boas práticas e do eventual recrutamento de profissionais de gestão | ![]() |
Desenvolver e disponibilizar ferramentas informáticas para gestão do tribunal, designadamente de monitorização da carga processual e de gestão de recursos humanos | ![]() |
Na Justiça Cível, permitir a distribuição de atos processuais para tribunais com menor carga, com critérios objetivos e transparentes que satisfaçam as exigências do juiz natural | ![]() |
Fortalecer a capacidade dos tribunais através do planeamento dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados em função da carga processual e natureza e complexidade do contencioso | ![]() |
Criar condições para estabelecer gabinetes de assessores judiciais e equipas de intervenção rápida (apoio na produção de decisões na 1.ª instância, em tribunais com grande procura ou processos de elevada complexidade) | ![]() |
Alargar as possibilidades de agregação processual | ![]() |
Alargar a competência dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem | ![]() |
Alargar a rede dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem | ![]() |
Limitar a possibilidade de um litígio entre pessoas coletivas públicas ser dirimido nos tribunais (impor um valor mínimo das causas, fomentar os pré-pagamentos e incentivar o recurso à mediação ou arbitragem) | ![]() |
Incentivar a prevenção do conflito ou o recurso a meios alternativos, sobretudo nas relações de vizinhança, familiares e heranças | ![]() |
Impor que litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços (televisão, telecomunicações e Internet, eletricidade, água e gás) fiquem sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos para o consumidor ser superiores a 5% do IAS por ação | ![]() |
Implementar experiência-piloto de reenvio do processo judicial, num modelo de tribunal multi-door (podendo o juiz promover a resolução através de um julgado de paz, centro de mediação ou centro de arbitragem) | ![]() |
Solucionar os problemas e desenvolver uma nova versão do CITIUS, com novas funcionalidades (tendendo ao uso de uma aplicação única de gestão processual em todas as jurisdições) | ![]() |
Avaliar a possibilidade de inovação do processo civil, com um regime de processo civil piloto reduzido a normas básicas e que permita a gestão dinâmica do processo pelo juiz | ![]() |
Melhorar as funcionalidades de pesquisa e disponibilização da jurisprudência na Internet (promover a divulgação dos acórdãos) | ![]() |
Estabelecer um modelo de parametrização dos procedimentos e de suportes documentais no tribunal, de modo a simplificar procedimentos e melhorar a articulação do trabalho dos magistrados e da secretaria judicial | ![]() |
Avaliar a possibilidade de alterar as regras de prova (permitindo por exemplo o alargamento do depoimento de testemunhas por escrito, havendo acordo das partes) | ![]() |
Corrigir erros do mapa judiciário (integração com o ordenamento do território, valorização do interior, diálogo com municípios), assegurando a realização de julgamentos em cada concelho | ![]() |
Criar o portal da justiça na Internet, com informação sobre os tribunais, outros serviços de justiça e respetivos custos, meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário | ![]() |
Introduzir mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com indicação da duração média expectável do processo em curso | ![]() |
Disponibilizar um serviço de atendimento a utilizadores dos tribunais (dar informações – localização, juiz, secretaria, duração média e estado do processo – e favorecer o acesso multicanal) | ![]() |
Simplificar a linguagem nos atos processuais fundamentais (citações e notificações) para facilitar a compreensão pelos cidadãos, com referências explícitas a disposições legais | ![]() |
Elaboração periódica de inquéritos a servidores e utilizadores dos serviços públicos de justiça e a realização de testes com clientes-mistério com divulgação dos resultados | ![]() |
Incentivar a adoção de boas práticas no agendamento da inquirição de testemunhas (designação de horas diferenciadas, criação da possibilidade de aviso telefónico quando prescindida ou de alteração da hora prevista) | ![]() |
Incentivar a implementação de meios tecnológicos para que os julgamentos possam decorrer por videoconferência, em especial quando impliquem a deslocação para fora da comarca | ![]() |
Avaliar a oferta e o ajustamento da rede dos gabinetes de consulta jurídica, em especial em zonas ou junto de grupos que revelem mais insuficiências no acesso ao direito, em colaboração com autarquias, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores | ![]() |
Adotar medidas, substantivas e processuais, para assegurar decisão célere em matérias importantes para os cidadãos (alimentos provisórios, regulação do poder paternal e autorização ou confirmação de atos relativos a menores) | ![]() |
Melhorar a qualidade do acesso ao sistema de apoio judiciário no sentido de prestar um melhor serviço a quem dele necessite | ![]() |
Simplificação do acesso aos dados relevantes, com generalização do modelo da certidão permanente para efeitos de prova de determinado facto (como no caso da frequência e obtenção de um grau académico no ensino superior) | ![]() |
Criação do «Pensão a Par e Passo» (simulador para consultar na Internet o valor da pensão futura, em face das regras legais em vigor), no âmbito da utilização de tecnologias simples para facilitar a relação dos cidadãos com os serviços públicos | ![]() |
Disponibilização de serviços junto dos seus utentes, como o balcão «Esteja onde estiver» (disponibilizar serviços públicos junto dos cidadãos seniores, dando prioridade aos serviços respeitantes à Segurança Social, pensões e apoios sociais) | ![]() |
Concretização do projeto «Deixa aqui a tua ideia», um plataforma digital para a «Administração aberta» (recolha de ideias inovadoras de cidadãos que ajudem a definir prioridades) | ![]() |
Obrigar à identificação dos beneficiários económicos últimos de participações qualificadas em instituições de crédito | ![]() |
Impor a divulgação de todas as operações de concessão de crédito (ou similares) a membros dos órgãos sociais e a titulares de participações qualificadas em instituições de crédito | ![]() |
Limitar o exercício de atividades não-financeiras por parte das instituições de crédito, segregando o exercício da atividade de receção de depósitos para aumentar a proteção dos mesmos | ![]() |
Reforçar a padronização da informação pré-contratual ligada à oferta de instrumentos financeiros a clientes não profissionais, impondo restrições à venda de produtos financeiros sempre que tal configure um prejuízo para o cliente (e penalizando eventuais más práticas comerciais por parte das instituições financeiras) | ![]() |
Definir limites ao valor das comissões praticadas pelos bancos | ![]() |
Travar os excessos burocráticos na abertura e, sobretudo, no encerramento de contas bancárias | ![]() |
Exigir que a possibilidade de exercício de atividades financeiras, seguradoras ou outras que envolvam licenças ou autorizações dependa da aceitação da jurisdição de centros de arbitragem que julguem litígios com os consumidores de forma rápida e barata relativamente aos serviços prestados | ![]() |
Democratização do modelo de organização das CCDR, com eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral (composto por câmaras, assembleias municipais e presidentes de junta), respondendo o órgão executivo (3 a 5 membros – com funções exercidas em regime de incompatibilidade com outras funções políticas ou administrativas) perante o Conselho Regional | ![]() |
Transformação das atuais áreas metropolitanas (reforço da sua legitimidade democrática: Assembleia Metropolitana eleita por sufrágio direto dos cidadãos; Presidente do órgão executivo primeiro eleito da lista mais votada; outros membros eleitos pela Assembleia Metropolitana, sob proposta do presidente) | ![]() |
A abertura de novas lojas do cidadão | ![]() |
A abertura de balcões multisserviços | ![]() |
Criação de unidades móveis de proximidade, assegurando serviço público de qualidade em áreas de baixa densidade populacional | ![]() |
Promoção da utilização assistida de serviços de apoio eletrónicos | ![]() |
Participação dos municípios nos impostos do Estado (IRS, IRC e IVA), a repartir por critérios de promoção da coesão social e territorial | ![]() |
Participação direta nas receitas geradas no município, através da derrama de IRC e de participações de base territorial (IRS e IVA) | ![]() |
Avaliar a reorganização territorial das freguesias, a partir de critérios objetivos que permitam às autarquias aferir resultados da fusão/agregação e corrigir casos mal resolvidos | ![]() |
Maior atenção às exigências da função tutelar educativa, ao nível dos programas de ressocialização e reintegração social, em articulação com as famílias dos jovens delinquentes | ![]() |
Fixar duas datas por ano para entrada em vigor de toda a legislação que afete o funcionamento das empresas | ![]() |
Procurar que as alterações nos regimes fiscais sejam feitas apenas uma vez em cada legislatura, de preferência no seu início | ![]() |
Promover exercícios de codificação legislativa, eliminando legislação dispersa | ![]() |
Garantir que a aprovação da legislação é acompanhada pela aprovação de todos os regulamentos que a concretizam e implementam (evitar a existência de leis não regulamentadas ou que a lei seja distorcida na regulamentação) | ![]() |
Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da legislação e dos regulamentos (melhorar a sua aplicação e assegurar o mais elevado nível de uniformização) | ![]() |
Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da legislação estruturante (sobretudo a que comporte custos para as PME) | ![]() |
Criação de um centro de competências de análise custo-benefício, de modelos financeiros e de contratação jurídica, comum ao conjunto da Administração Estatal | ![]() |
Constituição de centros de competências nas diferentes áreas técnicas essenciais ao planeamento, apreciação de projetos e fiscalização da execução de infraestruturas | ![]() |
A submissão a processo de audição e discussão públicas dos programas de investimento plurianuais e de projetos de grande relevância. | ![]() |
Criação de um Conselho Superior de Obras Públicas (representação plural designada pelo CES) que emita parecer obrigatório sobre programas de investimento e projetos de grande relevância | ![]() |
A sujeição, apreciação e aprovação parlamentar, por maioria qualificada de 2/3, dos programas plurianuais de investimento, com indicação expressa das respetivas fontes de financiamento | ![]() |
Organizar o ciclo de planeamento em função do calendário do quadro de perspetivas financeiras da UE (fixar, para 2020-2027: i) Planeamento, discussão, apreciação e aprovação do programa plurianual (até final de 2018); ii) Negociar, enquadramento da regulamentação na UE e preparar projetos em 2019 e 2020 | ![]() |
Proceder ao levantamento exaustivo, em todos os ministérios, de fontes de geração injustificada de encargos, e identificar medidas de racionalização e qualificação da despesa | ![]() |
Programar o investimento seletivo em equipamento multiplicador da capacidade operacional, apostando nos programas conjuntos e nos de duplo uso (civil e militar) | ![]() |
Dinamizar o papel do Estado na gestão das participações públicas no setor e enquanto agente facilitador da internacionalização da indústria de defesa | ![]() |
Promover a participação da indústria de Defesa em programas conjuntos, com enfoque em nichos no âmbito da Agência Europeia de Defesa, da OTAN e de programas cooperativos | ![]() |
Elaborar plano das intervenções na rede de infraestruturas e de equipamentos, visando o planeamento plurianual para a área de investimentos, com aproveitamento dos fundos comunitários | ![]() |
Promover políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção, nomeadamente através de inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos | ![]() |
Adaptar a filosofia de Simplex aos tribunais (práticas de comunicação interna e externa, sobretudo com os cidadãos, da organização e funções de suporte à atividade judicial) | ![]() |
Adaptar o ano judicial ao ano civil | ![]() |
Tornar possível a obtenção de declaração da incobrabilidade de IVA sem recurso à via judicial (quando essa via ainda não existe) | ![]() |
Promover a adesão da Administração Estadual à jurisdição dos centros de arbitragem administrativa existentes (contratação pública, funcionalismo público e contencioso de fundos comunitários) | ![]() |
Incentivo da prevenção do conflito ou recurso a meios alternativos nos casos de sobreendividamento (processos alternativos obrigatórios e regras que responsabilizem credor e devedor, quando o incumprimento for previsível por parte do credor) | ![]() |
Revisão do regime de insolvência, retirando ao juiz atos administrativos, credibilizando a reclamação de créditos, fixando exigências às entidades públicas para inviabilizar PER quando existe maioria de credores comuns a concordar | ![]() |
Criação de um sítio único na Internet para cumprimento de obrigações de reporte das empresas a diferentes entidades públicas | ![]() |
Criação do «Alterar a morada uma só vez» (submissão do pedido de alteração de morada uma única vez, em vários documentos e para outros efeitos obrigatórios) | ![]() |
Criação do «Documentos sempre válidos» (avisos automáticos por correio eletrónico ou SMS sobre validade de documentos ou prazo para cumprimento de obrigações – recurso a tecnologias que facilitem a relação dos cidadãos com serviços públicos) | ![]() |
Abertura de dados públicos que permitam desenvolver serviços com valor social acrescentado (como dados que revelem o custo dos serviços públicos ou que sejam relevantes para decisões de investimento em Portugal) | ![]() |
Avaliação da satisfação dos utentes de serviços públicos e estabelecimento de indicadores para a melhoria da qualidade nas áreas com menor pontuação. | ![]() |
Implementar o princípio fundamental de que o cidadão e as empresas não têm que fornecer documentos ou repetir informação já disponibilizada a qualquer serviço da administração. | ![]() |
Criação da «Informação Predial Única», integrando a informação do planeamento territorial e urbano, registo predial e cadastro | ![]() |
Na medida da poupança gerada, reduzir os custos dos registos respeitantes à vida das pessoas (casamento, divórcio, cartão de cidadão, etc.) e das empresas (criação, mudança de gerentes, prestação contas, alteração estatutos, registo de marcas, etc.) | ![]() |
Criação do «Sobre Rodas» (informação num só ponto sobre: transações e procedimentos na emissão e revalidação de cartas de condução, registo e abate de veículos, inspeções, pagamento do IC e procedimentos em contraordenações) | ![]() |
Criação de uma incubadora para testar projetos inovadores na Administração Pública (propostos por entidades públicas, centros investigação, empresas privadas ou entidades do setor social) | ![]() |
Introdução de um «direito ao desafio» (em que, durante um certo período, escolas, hospitais, governos locais e outras entidades públicas podem ficar isentas de cumprimento de um dado regime, para experimentar um novo procedimento que, após avaliação, possa ser estendido a outras entidades) | ![]() |
Criação de uma bolsa de fundos públicos, eventualmente com uma componente cofinanciada por fundos comunitários, para premiar projetos inovadores no setor público. | ![]() |
Instituição de um sistema de prémios para trabalhadores ou grupos de trabalhadores que contribuam para a inovação na Administração Pública. | ![]() |
Criação de «centros de competência» que prestem apoio técnico aos ministérios e prestem serviços transversais à Adm. Pública (com recurso preferencial estruturas e funcionários existentes) | ![]() |
Admissão da gestão autónoma dos orçamentos pelos dirigentes da Administração Pública, de acordo com objetivos previamente fixados e sujeitos a uma avaliação intercalar que associe a disponibilidade do orçamento ao grau de desempenho | ![]() |
A promoção do modelo de organização matricial | ![]() |
A flexibilização da criação e a extinção de unidades orgânicas internas, aumentando o grau de responsabilidade e de capacidade de decisão do dirigente máximo do serviço | ![]() |
A generalização da utilização da contratação pública eletrónica em todas as fases dos procedimentos pré-contratuais. | ![]() |
Introdução das alterações necessárias ao modelo de compras públicas, para simplificar procedimentos e reduzir custos para empresas e para os serviços públicos | ![]() |
Melhoria dos serviços partilhados de compras públicas, sobretudo pela melhor articulação entre entidades centrais e setoriais | ![]() |
Criação de uma rede de serviços partilhados, articulando entidades centrais (como a ESPAP e o INA) e pontos de contacto setoriais, situados nas secretarias-gerais dos ministérios e em unidades específicas de outras entidades da Administração Pública | ![]() |
Obrigação de as entidades públicas sujeitas aos regimes da contratação pública divulgarem um plano anual indicativo relativo às ações de contratação pública a irão realizar, para que os agentes económicos programem a médio prazo a sua participação | ![]() |
Dotar as entidades reguladoras de maior capacidade de fiscalização e intervenção, nomeadamente preventiva, na verificação de idoneidade (com possível suspensão de funções face a indícios da prática de ilícitos graves), para evitar práticas de gestão danosa, defender a concorrência e proteger os consumidores | ![]() |
Garantir a afetação dos meios necessários a uma regulação / supervisão efetiva, através de ganhos de eficiência e sinergias | ![]() |
Reduzir a dispersão de competências e melhorar a coordenação, colaboração e troca de informações entre entidades de regulação / supervisão, reduzindo os conflitos de interesses entre as diferentes entidades e entre as diferentes funções | ![]() |
Proceder à identificação e eliminação de exigências burocráticas excessivas por parte dos reguladores, concentrando a atividade regulatória naquelas que são suas funções essenciais | ![]() |
Redução de cargos de direção que prejudiquem a ação regulatória pela dispersão de competências (devendo estar concentradas em dirigentes únicos) e exigir que a seleção desses dirigentes seja precedida de concurso e outros mecanismos que assegurem a transparência das nomeações | ![]() |
Inverter rapidamente o rumo de desinvestimento e de degradação de condições nas áreas da administração da Justiça, Segurança e Forças Armadas, nas Regiões Autónomas | ![]() |
Áreas metropolitanas com competências próprias bem definidas, que lhes permitem gerir e coordenar com eficácia redes de âmbito metropolitano (sobretudo na área dos transportes, águas e resíduos, energia, promoção económica e turística, gestão de equipamentos e programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que as integram) | ![]() |
Reconhecer as comunidades intermunicipais como instrumento de reforço da cooperação Intermunicipal (articulação com o novo modelo de governação das CCDR e criação de autarquias metropolitanas). Revisão de atribuições, órgãos, modelos de governação e prestação de contas | ![]() |
Reconhecer os municípios como estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, alargando a sua participação na educação (básico e secundário), saúde (cuidados de saúde primários e continuados), ação social (com a rede social), transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública e áreas portuárias e marítimas | ![]() |
Dotar as freguesias com competências diferenciadas em função da sua natureza, exercendo poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal | ![]() |
Reforço das competências das autarquias locais na área dos transportes, implicando a anulação das privatizações e concessões dos transportes coletivos de Lisboa e Porto | ![]() |
Arrecadação de impostos e de taxas locais em áreas de competência municipal | ![]() |
Garantir a estabilidade dos efetivos, após adequado planeamento, no que respeita aos quadros orgânicos | ![]() |
Concretizar o regime do contrato de média duração para situações cuja formação, treino, tipo de habilitações e exigências técnicas tornem desejável a prestação de serviço prolongada | ![]() |
Estabilizar o enquadramento estatutário dos militares (reconhecer a especificidade da condição, em especial dos deficientes das Forças Armadas e Antigos Combatentes) | ![]() |
Complemento da formação militar com a oferta de ensino superior universitário e politécnico (medicina, engenharia e administração) | ![]() |
Promoção do alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) | ![]() |
Promoção efetiva da reinserção profissional dos militares em regime de contrato, com recurso a políticas ativas de formação e de emprego, articuladas com o ministério competente | ![]() |
Aumentar significativamente os elementos das forças de segurança em trabalho operacional, delimitando os perímetros de ação do pessoal não operacional ou administrativo | ![]() |
Reestruturar o sistema de ensino das forças e serviços de segurança, com a organização curricular de cursos comuns de nível inicial, intermédio e superior | ![]() |
Conferir especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços e forças de segurança | ![]() |
Aumentar a capacitação do sistema, nomeadamente pelo incremento da formação dos dirigentes, do corpo de guardas prisionais e demais trabalhadores | ![]() |
Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração | ![]() |
Captação de mais contratualização privada e dinamização do empreendedorismo nas zonas económicas penitenciárias, aumentando a oferta de trabalho em meio prisional | ![]() |
Criação do Regime dos Contratos Individuais de Formação, Reinserção e Trabalho em Meio Prisional, incentivando a adesão dos reclusos a planos individuais de readaptação que incluam a prestação de trabalho e a formação profissional | ![]() |
Ampliação da vocação profissionalizante nos estabelecimentos prisionais, com criação de unidades produtivas, atendendo ao mercado de emprego e à respetiva inserção sociogeográfica | ![]() |
Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial | ![]() |
Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa | ![]() |
Modernizar infraestruturas, equipamentos e a formação dos agentes de proteção civil | ![]() |
Institucionalizar um regime de colocação e movimentação de magistrados (estabilidade e o desempenho de funções, com o horizonte temporal adequado a uma boa gestão dos processos) | ![]() |
Adaptar o estatuto das magistraturas ao novo modelo de organização judiciária | ![]() |
Reforçar a formação especializada de magistrados e oficiais de justiça em áreas da prática jurídica atual ou da eficiência do trabalho judicial, designadamente através da formação à distância | ![]() |
Promover formações conjuntas especializadas dos formadores de todas as profissões jurídicas (assegurando a sua uniformidade) | ![]() |
Criação do «Balcão único do emprego» com serviços integrados (procura de emprego, apoio ao trabalhador, apoio às empresas, formação profissional, trabalho fora do país e desemprego) | ![]() |
Eliminação da redução salarial dos funcionários públicos, em vigor desde o OE2011, ao longo de 2016. | ![]() |
Regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho para os trabalhadores em funções públicas, sem implicar aumento dos custos globais com pessoal | ![]() |
Iniciar em 2018 o processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração (que deverão ser avaliadas tendo em conta o impacto transversal de algumas carreiras em vários programas orçamentais) | ![]() |
Adoção de recompensas pela boa gestão e reposição de incentivos aos recursos humanos (no quadro das capacidades orçamentais dos serviços) | ![]() |
Lançamento de concursos nacionais para jovens quadros profissionais de nível superior, com vinculação à Adm. Pública em geral (sem pertença a um serviço específico), de modo a elevar a massa crítica e capacidade de planeamento estratégico) | ![]() |
Eliminação de restrições à contratação dos efetivos necessários da administração pública central, regional e local (sem implicar aumento dos custos globais com pessoal) | ![]() |
Gestão integrada do número de trabalhadores no setor público, garantindo que a admissão de novos trabalhadores não significa um aumento do seu número total agregado | ![]() |
Adoção de um modelo mais flexível na prestação de trabalho no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sobretudo pela promoção do teletrabalho, do tempo parcial e da autonomia do trabalhador na gestão do seu horário | ![]() |
Adoção de um novo sistema de formação contínua e integrada, que atenda ao perfil dos funcionários públicos e às necessidades dos serviços (protocolos com instituições de ensino superior) | ![]() |
Revisão do regime da «requalificação» de trabalhadores em funções públicas (favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, incluindo a adoção de incentivos especiais para este efeito) | ![]() |
Promoção da circulação de funcionários públicos entre serviços de outros Estados Membros e instituições comunitárias e internacionais | ![]() |
Promoção da transferência da experiência profissional dos funcionários públicos, pela sua participação (incluindo funcionários já reformados), na Rede Comum de Conhecimentos (tendo em vista fomentar a partilha de boas práticas e o saber-fazer) | ![]() |
Reforço dos impedimentos ex-ante e ex-post, para travar a rotação de trabalhadores entre entidades reguladoras e empresas reguladas ou prestadoras de serviços relevantes a essas entidades (limitar o recrutamento de reguladores nas empresas reguladas, não manter vínculos laborais suspensos com empresas reguladas no exercício de cargos de regulação, aplicar impedimentos ex-post a todas as entidades reguladoras, sem exeção) | ![]() |
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